- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011958-37.2017.5.18.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS . Decisão em conformidade com a Súmula 452/TST não desafia recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO O ALCANCE DA PRESCRIÇÃO: SE ATINGE AS PROMOÇÕES QUE SE TORNARAM EXIGÍVEIS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OU SOMENTE OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DESSAS PROMOÇÕES. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada no dia 17.8.2017, pacificou o entendimento sobre o tema, sufragando tese no seguinte sentido: "É parcial a prescrição relativa ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão, pelo empregador, de promoções asseguradas em plano de cargos e salários ou equivalente, porquanto a lesão ao direito do empregado decorre do descumprimento contínuo e periódico de obrigação imposta por norma regulamentar da empresa. Incidência da Súmula nº 452 do TST. 2. A incidência da prescrição parcial não impede o reconhecimento de promoções a que fazia jus o empregado em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição." (TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, Acórdão SBDI-1, Redator Designado Ministro João Oreste Dalazen, in DEJT 20.10.2017). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011958-37.2017.5.18.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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