- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-97.2020.5.01.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERVALO INTERJORNADA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado por estar a matéria em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da inteligência da Súmula nº 422 do TST Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS – PROFESSOR - MATÉRIA FÁTICA. A Corte a quo , com base na análise da prova documental e testemunhal, concluiu pelo deferimento das horas extraordinárias em face da participação em reuniões extraclasse. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa desse entendimento adotado, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100380-97.2020.5.01.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.