JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0346000-30.2009.5.09.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0346000-30.2009.5.09.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COISA JULGADA - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Por corolário, não se constata violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0346000-30.2009.5.09.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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