- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo 0000989-64.2016.5.20.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AO TÓPICO "DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a parte não infirmou o especificamente o fundamento adotado no Acórdão de que o pleito de desoneração da folha de pagamento se encontra precluso. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter o indeferimento da parcela. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000989-64.2016.5.20.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.