- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0001340-43.2016.5.19.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A reclamada busca, na verdade, discutir questão preclusa, visto que a matéria tratada -desoneraçãodafolha de pagamento- contribuição previdência - foi analisada na sentença de conhecimento e mantida no acórdão, sendo desfavorável à empresa - decisão transitado em julgado, conforme constatado na decisão proferida pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001340-43.2016.5.19.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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