JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001548-19.2015.5.21.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0001548-19.2015.5.21.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Conforme salientado na decisão embargada, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que os reclamantes exerciam a função de vendedores na reclamada, o que resulta no seu enquadramento em categoria profissional diferenciada. Ainda, foi citada jurisprudência da SDI-I do TST , demonstrando ser questão já pacificada nesta Corte Superior. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001548-19.2015.5.21.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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