JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-16.2016.5.11.0018

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-16.2016.5.11.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPOSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na seara juslaboral, a responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva, ante o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano, nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT; art. 373, I, do CPC). 2. Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade física e psíquica, hipótese em que é prescindível a demonstração da culpa do empregador. 3. No caso, é incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho típico, o qual culminou com lesões no trabalhador (fratura de bacia (S32) e luxação acrômio clavicular no ombro esquerdo (S43.1). 4. O fato de terceiro capaz de romper o nexo causal é aquele completamente estranho à atividade empreendida, o que não é o caso dos autos, pois o risco acentuado inerente à profissão de motorista de caminhão advém justamente da maior exposição a infortúnios. Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, o fortuito interno é o fato imprevisível, inevitável, que se liga aos riscos do empreendimento. Fortuito externo, por outro lado, é aquele que "não guarda relação de causalidade com a atividade", sendo "absolutamente estranho" ao serviço (Programa de responsabilidade civil. 15. ed. Barueri: Atlas, 2022, p. 253). Precedentes. 5. Presente o dano (lesões no trabalhador) e o nexo de causalidade (acidente ocorrido no desempenho de atividade laboral de risco), e aplicada à hipótese a responsabilidade objetiva, verifica-se que o Tribunal Regional, ao julgar procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, observou o comando do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001878-16.2016.5.11.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010991-08.2017.5.03.0074

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na seara juslaboral, a responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva, ante o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, competindo ao trabalhador o ônus pro…

Recurso de Revista 0010858-49.2021.5.03.0098

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Perante o Direito do Traba…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-72.2020.5.07.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, a teoria da responsabilidade subjetiva consagrada no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilid…

Agravo 0000519-89.2020.5.23.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação à necessidade de comprovação de culpa da reclamada, tal como proferida, a decisão regional esta em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é objetiva a responsabilidade no ca…

Recurso de Revista 0012603-23.2016.5.15.0028

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da responsabilidade da empregadora ser objetiva ou subjetiva, quando decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo empregado motorista de caminhão. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a ati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.