- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-06.2019.5.15.0136, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a norma interna do reclamado que garantia a participação nos lucros aos aposentados, foi revogada em 2001. Acrescentou que o reclamante, aposentado em 2013, nunca recebeu a parcela, após a extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, manteve a pronúncia da prescrição total, porquanto ajuizada a ação em 14.10.2019. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a primeira parte da Súmula 294 do TST, no sentido de que, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011263-06.2019.5.15.0136. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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