JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000688-45.2016.5.12.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000688-45.2016.5.12.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao exame de alegação apresentada em contrarrazões de recurso ordinário, passa-se a saná-la. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem concessão de efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000688-45.2016.5.12.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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