JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001055-54.2017.5.02.0466

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001055-54.2017.5.02.0466, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITÁLICIA. LIMITAÇÃO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE. Consoante tem decidido a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é vitalícia, na medida em que a legislação pátria não estabeleceu nenhum limite de idade para a sua percepção. Reconhecida perda da capacidade laboral do reclamante de forma permanente deve ser mantido o acórdão que entendeu pelo pagamento da pensão até os 75,5 anos de idade, considerando a vedação da reformatio in pejus . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001055-54.2017.5.02.0466. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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