- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001142-20.2016.5.02.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. MOTORISTA E COBRADOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DESNECESSÁRIA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a empresa-ré não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos constantes do recurso de revista, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. MOTORISTA E COBRADOR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO R$2.640.000,00. DESNECESSÁRIA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a empresa-ré não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos constantes do recurso de revista, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001142-20.2016.5.02.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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