JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010947-11.2022.5.03.0107

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010947-11.2022.5.03.0107, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Ainda que reconhecida a transcendência da causa, o apelo não merece provimento, tendo em vista que a parte não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, nas razões do recurso de revista, a reclamante transcreve a íntegra do acórdão regional, sem indicar os trechos tidos por prequestionados, acerca da matéria objeto de seu apelo. Esclareça-se que, não obstante a necessidade de se mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação das teses jurídicas firmadas pela Suprema Corte, observa-se que tal propósito já foi alcançado no caso em análise, uma vez que o Colegiado Regional já aplicou a tese vinculante fixada no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula n° 331, V. Desse modo, não se faz necessário superar o óbice processual ora aplicado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010947-11.2022.5.03.0107. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000088-47.2021.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O …

Agravo de Instrumento 0010909-42.2021.5.03.0007

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO…

Agravo de Instrumento 0000220-63.2022.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O S…

Agravo de Instrumento 1000763-14.2020.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 297. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a egrégia Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Município de São Paulo, mantendo a determinação de prosseguimento da execução em face do segundo reclamado, porquanto condenado subsidiariamente no título executivo judicial. Observa-se que …

Agravo de Instrumento 0000053-70.2022.5.12.0027

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.