JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001572-39.2018.5.02.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo 1001572-39.2018.5.02.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamante, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamante novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001572-39.2018.5.02.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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