JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000576-79.2020.5.10.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000576-79.2020.5.10.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, ora agravante, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a levantar questões de mérito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte reclamada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000576-79.2020.5.10.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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