- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0000629-05.2021.5.21.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE GRATUITADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso de revista por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899, §1º, da CLT e das Súmulas nº 128, I e 245 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000629-05.2021.5.21.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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