JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000954-53.2021.5.02.0441

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 1000954-53.2021.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REGULARIZADO. 1. A deserção reconhecida decorre da ausência de juntada do registro da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, bem como do art. 1007, § 2º, do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica na deserção do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000954-53.2021.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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