- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000125-32.2020.5.02.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REGULARIZADO. 1. A deserção reconhecida decorre da ausência de juntada do registro da apólice, que explicita o não cumprimento do disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1007, § 2º , do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica na deserção do apelo. 4. A disposição do art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019, já com a nova redação, incide àqueles recursos apresentados entre a vigência da Lei nº 13.467/2017 e a publicação do referido ato conjunto. Não se aplica, pois, à hipótese dos autos, em que o recurso de revista fora interposto após a publicação do Ato conjunto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000125-32.2020.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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