- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-33.2019.5.05.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o Reclamante transcreveu nas suas razões de recurso de revista o inteiro teor dos acórdãos proferidos, abarcando, inclusive, matérias que não foram objeto de recurso, sendo que os trechos negritados, bem como a transcrição de fl. 508, não evidenciam as razões de fato e de direito utilizadas pela Corte Regional ao decidir a matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000034-33.2019.5.05.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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