Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011073-33.2019.5.03.0021
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS”. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao s honorários advocatícios sucumbenciais. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão:…