JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000873-14.2019.5.21.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000873-14.2019.5.21.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000873-14.2019.5.21.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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