- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000738-35.2022.5.13.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, III, DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A decisão agravada está de acordo com a Súmula nº 244, III, do TST, a qual preleciona que " a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000738-35.2022.5.13.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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