- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000901-38.2021.5.02.0711, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO NA CITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a existência de vício na citação. No caso, o Regional entendeu que não restou evidenciado qualquer vício processual, segundo as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não havendo, portanto, falar em nulidade de citação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir na análise do apelo para examinar a tese de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Vale lembrar que a violação reflexa não atende ao comando do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST e, no caso concreto, está claro que a matéria é regida por preceitos de norma infraconstitucional. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000901-38.2021.5.02.0711. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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