JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000014-73.2019.5.02.0501

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000014-73.2019.5.02.0501, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. HASTA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido para que o bem penhorado seja levado à hasta com o percentual de 50% da avaliação. No caso, o Regional entendeu que decorreu in albis o prazo para impugnar o valor da avaliação, nem a exequente requereu a reavaliação do bem penhorado , tendo se limitado a postular apenas e tão somente que o bem fosse levado à hasta com deságio de 50%. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT porquanto não se verifica afronta direta aos artigos 1º, III e 5º, LV, da CF. Isso porque a matéria foi decidida com base na legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000014-73.2019.5.02.0501. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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