JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0116200-58.2008.5.02.0316

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0116200-58.2008.5.02.0316, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional expressamente consignou que o procedimento de arrematação se deu em consonância com a disciplina prevista na legislação processual infraconstitucional que rege a matéria, sendo que, entendimento em sentido contrário, como pretende a agravante, demandaria o reexame dos fatos e provas, circunstância vedada pela Súmula n.º 126 do TST. Além disso, o entendimento deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a discussão, quanto à validade do ato de arrematação e ao valor do bem arrematado, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, razão pela qual a o recurso de revista esbarra no óbice art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0116200-58.2008.5.02.0316. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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