JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100018-06.2020.5.01.0283

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100018-06.2020.5.01.0283, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . A agravante não logrou impugnar o fundamento da decisão que pretendia desconstituir, limitando-se a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista, atraindo, mais uma vez a incidência do entendimento insculpido na Súmula 422, I , do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a reiterada apresentação de apelos desfundamentados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100018-06.2020.5.01.0283. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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