- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000279-97.2021.5.13.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 463, II , DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento. O agravante reitera , pela terceira vez, o debate sobre matéria em relação à qual há jurisprudência sumulada desta Corte Superior, consoante demonstrado desde o julgamento do recurso ordinário, na decisão monocrática agravada. Recalcitrância que evidencia o intuito protelatório da medida. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000279-97.2021.5.13.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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