JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000279-97.2021.5.13.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000279-97.2021.5.13.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 463, II , DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento. O agravante reitera , pela terceira vez, o debate sobre matéria em relação à qual há jurisprudência sumulada desta Corte Superior, consoante demonstrado desde o julgamento do recurso ordinário, na decisão monocrática agravada. Recalcitrância que evidencia o intuito protelatório da medida. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000279-97.2021.5.13.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESDE O RECURSO ORDINÁRIO . Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, não tendo sido analisada a transcendência da causa, porquanto confirmada a deserção do recurso de revista obstaculizado. O TRT apreciou primeiramente o pedido de con…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000552-33…

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