- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001156-68.2021.5.02.0202, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que havia " marcação variada e que as eventuais horas extras prestadas eram pagas, bem como não se observam horas destinadas ao banco de horas durante toda a contratualidade exceto no mês de outubro de 2017 (Id. 17b6b4c - Pág. 8) em que consta no espelho de ponto ' horas extras compensação' ". Nesse contexto, o processamento do recurso, quanto ao aspecto, esbarra no obstáculo contido na Súmula nº 126 desta Corte superior, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria o reexame do conjunto probatório, mormente porque as razões de revista estão calcadas em premissa fática não consignada no v. acórdão, qual seja, que havia realização de horas extras de 2 a 3 vezes por semana. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001156-68.2021.5.02.0202. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.