- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-62.2021.5.15.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O eg. TRT manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, valorando os fatos e as provas e consignou que “ Em audiência, o reclamante concordou com as anotações constantes nos cartões de ponto juntados com a defesa (...) Ainda, não há se falar em invalidade do banco de horas, pois em conformidade com o disposto no art. 59-A da CLT. Analisando o demonstrativo de diferenças de horas extras apresentado pelo reclamante, verifico que ele não observou o banco de horas regularmente instituído pela ré. Com efeito reputo que o autor não se desvencilhou a contento do seu encargo probatório e indefiro o pedido de pagamento de horas extras, com reflexos. Assim, reputo corretos os horários de entrada, saída, intervalo e frequência anotados nos cartões de ponto ” (pág.173). Por oportuno, vale ressaltar que a hipótese dos autos não envolve a discussão sobre a invalidade da norma coletiva, mas a sua inobservância, diante da prestação de horas extras habituais. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010635-62.2021.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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