- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0011969-57.2017.5.15.0039, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Com efeito, o mesmo entendimento deve ser aplicado à prestação habitual de horas extras para além do limite de 12x36 previsto em norma coletiva, uma vez que, seguindo a orientação da Eg. 5ª Turma do TST, " não se está invalidando a norma coletiva " e não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF. Ressalta-se que, diante da inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 ao caso, não se cogita da incidência do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Assim, com expressa ressalva de entendimento deste relator , verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Impõe-se o provimento do agravo para não conhecer do recurso de revista da reclamada, restabelecida, por consequência, a procedência do pedido de horas deferida nas instâncias ordinárias. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011969-57.2017.5.15.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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