JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021028-44.2016.5.04.0772

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0021028-44.2016.5.04.0772, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada, o recurso de revista da parte reclamada foi provido para, declarando a validade da norma coletiva que instituiu o regime de 12x36, julgar improcedente o pedido de horas extras. Nas razões de agravo, a parte autora ressalta que, ao se prover o recurso de revista da parte ré para julgar improcedente o pedido de horas extras, não se observou que a procedência do pleito nas instâncias ordinárias não se limitou as horas extraordinárias decorrentes da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também as correspondentes ao labor que extrapolou o limite diário de 12 horas. Pugna, assim, que seja restabelecida a condenação do labor extraordinário correspondente ao período que extrapolar o limite diário. Efetivamente, infere-se que as horas extras deferidas nas instâncias ordinárias não decorreram apenas da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também do labor efetuado além do sistema compensatório. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo da parte autora, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de que o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada é para limitar a condenação do pagamento de horas extras apenas ao labor que extrapolar o regime compensatório de 12X36. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021028-44.2016.5.04.0772. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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