JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002115-81.2013.5.01.0261

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0002115-81.2013.5.01.0261, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002115-81.2013.5.01.0261. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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