JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001116-65.2017.5.08.0206

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001116-65.2017.5.08.0206, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECURSAL COM DESTAQUE DE TRECHOS QUE NÃO CONTÊM NENHUMA TESE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001116-65.2017.5.08.0206. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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