JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011719-38.2019.5.18.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011719-38.2019.5.18.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRUSTRADAS AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS EM DESFAVOR DA RESPONSÁVEL DIRETA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011719-38.2019.5.18.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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