- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0001933-51.2017.5.11.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política e social da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro quanto à legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para o pleito de incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelos substituídos. 2. No agravo, contudo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001933-51.2017.5.11.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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