- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-92.2014.5.12.0046, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista Obreiro, por intranscendente , que versava sobre a questão atinente à validade de norma coletiva que limitou o adicional noturno, os minutos residuais e reduziu o intervalo intrajornada, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral) , de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000331-92.2014.5.12.0046. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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