JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000326-89.2022.5.02.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000326-89.2022.5.02.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre alteração do plano de saúde com a instituição de coparticipação dos assistidos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em demanda cujo valor da causa, de R$ 3.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000326-89.2022.5.02.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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