JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010795-08.2016.5.09.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010795-08.2016.5.09.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO - OMISSÃO A SANAR - ACOLHIMENTO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, merecem acolhimento os embargos declaratórios das Partes , a fim de complementar a parte dispositiva da decisão. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010795-08.2016.5.09.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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