JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000855-92.2019.5.06.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos 0000855-92.2019.5.06.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de questões veiculadas no apelo patronal, concernentes às diferenças de FGTS e aos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o referido vício, proceder ao julgamento dos referidos temas. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000855-92.2019.5.06.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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