- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0010628-94.2021.5.03.0069, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. TEMA TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO ART . 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art . 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não se conhece de recurso de revista que transcreve na íntegra o tema impugnado e não identifica, com precisão, o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de não ter sido realizado o cotejo analítico dos dispositivos de lei e dissenso jurisprudencial invocados no apelo. Preliminar suscitada em contrarrazões que se acolhe para obstar o exame do recurso de revista e dele não conhecer. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010628-94.2021.5.03.0069. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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