JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001016-21.2020.5.12.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0001016-21.2020.5.12.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POSTA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. Não se conhece de recurso de revista quanto inobservado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, por se constituir pressuposto intrínseco formal de recorribilidade, equipara-se à própria ausência ou falta de transcrição. Preliminar suscitada em contrarrazões que deve ser acolhida. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001016-21.2020.5.12.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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