- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0001181-84.2016.5.09.0653, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DIES A QUO PRESCRICIONAL. ACTIO NATA . ACIDENTE TÍPICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição relativo a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito, ainda que típico. Na hipótese vertente, a ciência inequívoca do dano ocorreu com a confirmação da lesão em laudo médico pericial juntado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001181-84.2016.5.09.0653. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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