JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0102127-84.2016.5.01.0201

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0102127-84.2016.5.01.0201, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da causa, e ante possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A tese jurídica lançada pela Corte Regional diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória a danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Se em decorrência do acidente de trabalho o empregado fica afastado percebendo benefício previdenciário - o que resulta incontroverso nos autos - a ciência inequívoca da consolidação das lesões se dá com o seu término e o retorno ao trabalho, ou com a conversão em aposentadoria por invalidez. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102127-84.2016.5.01.0201. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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