JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000760-71.2022.5.02.0068

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000760-71.2022.5.02.0068, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000760-71.2022.5.02.0068. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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