- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001647-13.2022.5.02.0373, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula/TST 126 e o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001647-13.2022.5.02.0373. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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