- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno 1001023-30.2021.5.02.0718, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão da ausência de dialeticidade recursal (Súmula/TST nº 422). Contudo, novamente a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer considerações acerca da questão de fundo, a qual sequer foi analisada, além de argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001023-30.2021.5.02.0718. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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