JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000581-25.2020.5.02.0322

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno 1000581-25.2020.5.02.0322, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão da ausência de dialeticidade recursal (Súmula/TST nº 422). Contudo, novamente a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer considerações acerca das questões de fundo, as quais sequer foram analisadas, além de argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000581-25.2020.5.02.0322. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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