JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-33.2011.5.15.0037

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo 0000849-33.2011.5.15.0037, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Controvérsia fática. ausência de prequestionamento. súmulas nº 126 e nº 297 do tst. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Incidência das Súmulas nº 126 e nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000849-33.2011.5.15.0037. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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