- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000202-73.2011.5.15.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denega seguimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 126 do TST. No caso, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou a existência de norma coletiva fixando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, bem como a inexistência, nos autos, de demonstração de que a parcela já foi recebida pela reclamante com natureza jurídica diversa. Assim, diante de tais balizamentos fático-jurídicos, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força do mencionado verbete sumular. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000202-73.2011.5.15.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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