JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-90.2021.5.02.0441

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-90.2021.5.02.0441, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST . O TST firmou o entendimento de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000958-90.2021.5.02.0441. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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