JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-94.2022.5.13.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-94.2022.5.13.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. 2. O acórdão regional está conforme à Súmula nº 331, IV, do TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000539-94.2022.5.13.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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